OAB NOVA SERRANA DIVULGA RESOLUÇÃO DA OAB/MG SOBRE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

A OAB Nova Serrana informa à advocacia que a OAB MG publicou a Resolução nº 10/2025, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais administrativos no âmbito da Seccional Mineira.

Conforme a norma, ficam suspensos os prazos processuais de todos os processos administrativos em tramitação na OAB/MG no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.

A medida tem como objetivo assegurar a adequada organização administrativa, a uniformidade na tramitação dos processos, bem como garantir isonomia, segurança jurídica e previsibilidade à advocacia e às unidades administrativas, considerando o recesso institucional e a redução das atividades nesse período.

A Resolução também estabelece que os prazos com vencimento durante a suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, sem prejuízo da prática de atos urgentes, quando devidamente justificados.

Resolução nº 10/2025 – OAB/MG
Suspensão dos prazos: 20/12/2025 a 20/01/2026