OAB NOVA SERRANA DIVULGA DECISÃO DO TJMG SOBRE GRATUIDADE EM CARTÓRIOS A CIDADÃOS HIPOSSUFICIENTES

A OAB Nova Serrana, por meio da Seccional Mineira, tomou conhecimento da Decisão nº 23.982/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, que trata da gratuidade de custas e emolumentos nos cartórios extrajudiciais a favor de cidadãos hipossuficientes.

A decisão é resultado de solicitação formalizada pela OAB/MG, por meio do Ofício nº 2.217/2025/PRES., encaminhado ao Tribunal de Justiça a pedido das Subseções das regiões do Triângulo Mineiro, Centro-Oeste, Alto Paranaíba e Alto São Francisco, com base no item V da XI Carta Regional.

O TJMG reconheceu a relevância do pleito e confirmou que é possível a concessão da gratuidade para emissão de documentos que comprovem hipossuficiência, desde que observadas as exigências legais, como a declaração de pobreza sob as penas da lei e, quando necessário, documentação comprobatória.

O Tribunal ressaltou ainda que não é necessária nova norma para determinar a isenção, uma vez que a legislação vigente — especialmente a Lei Estadual nº 15.424/2004 e o Provimento Conjunto nº 93/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça — já garantem essa possibilidade nos casos previstos.

Com essa decisão, a OAB reforça seu compromisso com a efetivação dos direitos da população mais vulnerável e com a defesa das prerrogativas e do acesso à justiça em todo o Estado de Minas Gerais.