COLUNA DE ARTIGOS | O FISCO COBRA — MAS A CONSTITUIÇÃO PROÍBE: POR QUE A TRIBUTAÇÃO DE 10% SOBRE DIVIDENDOS NÃO ALCANÇA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Coluna de Artigos da OAB Nova Serrana desta quinta-feira (11/06) traz um importante artigo de autoria do Dr. Luiz Eduardo, Presidente da Comissão de Direito Tributário, abordando os impactos da Lei nº 15.270/2025 na tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

O artigo examina os fundamentos constitucionais e legais que sustentam a inaplicabilidade da retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte, destacando a proteção conferida pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela própria Constituição Federal.

Além disso, o texto aborda a crescente formação de jurisprudência favorável aos contribuintes nos tribunais federais, as discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal e as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Mais do que uma discussão tributária, o artigo promove uma reflexão sobre os limites da atuação do Fisco, a hierarquia das normas e a necessidade de observância das garantias constitucionais que asseguram o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

 

E você, advogado(a)? Gostaria de participar do quadro Coluna de Artigos da OAB Nova Serrana? Escolha o seu tema e envie o artigo para a Secretaria da OAB. O material será analisado e publicado em nossos canais oficiais.

OAB NOVA SERRANA
Em Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia