COLUNA DE ARTIGOS | HONORÁRIOS JUSTOS, PILAR PARA EVITAR O AVILTAMENTO DA ADVOCACIA

Constantemente sou procurado por advogados e advogadas que relatam a perda de um serviço decorrente de uma suposta prática de aviltamento dos honorários. Por esse motivo, dedico esta coluna a tratar da importância da correta precificação dos honorários como forma de combate ao aviltamento da advocacia.

O Estatuto da Advocacia dispõe que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, conforme descrito no artigo 22.

Ainda no tocante aos honorários, o artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB – CED, e seus incisos, trata dos elementos que devem ser observados no momento de convencionar os honorários na contratação da prestação dos serviços advocatícios.

Apesar de seu caráter alimentar, os honorários advocatícios nem sempre representam uma remuneração digna aos advogados, que muitas vezes têm seus valores aviltados. Isso ocorre não apenas pela grande concorrência existente — em que alguns profissionais acabam desvalorizando a classe ao cobrar honorários muito inferiores aos parâmetros estabelecidos pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil —, mas também pela compensação indevida dos honorários e pelo aviltamento dos valores de sucumbência, que muitas vezes são fixados em montantes incompatíveis com o valor da condenação e com o trabalho desenvolvido.

Desde o início do referido diploma legal, percebe-se a importância atribuída à advocacia e o cuidado em preservar a dignidade da profissão, a julgar pelos deveres do advogado insculpidos nos incisos e respectivas alíneas do parágrafo único do artigo 2º, que preconiza que o advogado deve abster-se de contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

Assim, entendem-se como honorários aviltantes aqueles que revelam um alto grau de baixeza, a ponto de desmoralizar a prestação do serviço advocatício.

Portanto, o exercício da advocacia exige do profissional não apenas conhecimento técnico, mas também responsabilidade na fixação dos honorários. O primeiro passo para evitar o aviltamento é precificar com critério, conhecendo detalhadamente o serviço que será prestado, o tempo estimado, a complexidade, a morosidade e os possíveis desdobramentos do processo.

Somente após essa análise o advogado estará apto a consultar a Tabela de Honorários da OAB/MG e definir valores compatíveis com a dignidade da profissão. Igualmente importante é a formalização de contrato escrito, especificando os serviços, valores, forma de pagamento e demais condições.

Outro ponto essencial é a gestão eficiente do escritório, que envolve o controle de prazos, processos e finanças. Uma boa gestão permite distinguir o faturamento corrente das receitas de causas anteriores, assegurando uma precificação equilibrada e sustentável.

O aviltamento de honorários constitui infração ética e provoca graves prejuízos à classe, pois fragmenta e desvaloriza a advocacia, comprometendo a qualidade do serviço prestado à sociedade.

Importante destacar que o aviltamento também pode ocorrer nas decisões judiciais, quando os honorários são fixados em valores irrisórios, inclusive em causas de elevado valor econômico. Nesses casos, o conhecimento técnico e estratégico do advogado é fundamental para impugnar e combater tais práticas.

A OAB de Minas Gerais, sempre atenta à valorização da classe, foi pioneira ao instituir a Procuradoria de Defesa dos Honorários Advocatícios, estrutura jurídica gratuita destinada a amparar o advogado que se sentir prejudicado pela fixação de honorários aviltados. A Procuradoria atua em todas as instâncias, inclusive nos tribunais superiores, buscando garantir a efetividade dos honorários e a dignidade do exercício profissional.

A valorização dos honorários não é apenas uma questão financeira, mas um ato de respeito à própria advocacia e à sociedade que dela depende para ver seus direitos assegurados. Conscientizar-se sobre o tema é fortalecer toda a classe. Cada advogado e advogada precisa compreender que, ao cobrar de forma justa, está contribuindo para a preservação da dignidade e da independência da profissão.

Honorários advocatícios não são preço de serviço — são a justa retribuição pela defesa da justiça e da cidadania.

Dr. Ezequiel Cilas Rodrigues
Presidente da 144ª Subseção da OAB/MG – Nova Serrana