COLUNA DE ARTIGOS | ADVOGADOS NA MIRA DA RECEITA FEDERAL: COMO EVITAR A MALHA FINA NO IMPOSTO DE RENDA 2026

Com o início do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 — ano-base 2025, de 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026 — é fundamental que os advogados redobrem a atenção quanto à correta declaração de seus rendimentos, especialmente diante do crescente cruzamento de dados realizado pela Receita Federal.

A atividade advocatícia, por envolver diferentes naturezas de honorários, exige rigor técnico na apuração e na prestação das informações fiscais, sob pena de inconsistências que podem levar à retenção da declaração em malha fina.

Os honorários advocatícios — sejam contratuais, sucumbenciais ou dativos — possuem natureza alimentar e são considerados rendimentos tributáveis, devendo ser devidamente informados na declaração de Imposto de Renda.

A omissão, ainda que parcial, configura irregularidade fiscal e pode ensejar questionamentos e sanções pela Receita Federal.

Nesse contexto, destaca-se a necessidade de atenção especial aos honorários dativos, cuja forma de comprovação depende de providência ativa do próprio advogado.

Os advogados que receberam honorários dativos no ano-base de 2025 devem providenciar, com antecedência, o respectivo informe de rendimentos junto ao Estado de Minas Gerais.

Para tanto, é necessário encaminhar solicitação formal para o seguinte endereço eletrônico: pt@advocaciageral.mg.gov.br.

O informe de rendimentos é documento essencial para a correta declaração dos valores recebidos e para evitar divergências com os dados eventualmente informados pelos órgãos públicos à Receita Federal.

Importante destacar que a ausência do informe não afasta a obrigação de declarar os valores efetivamente percebidos.

A retenção da declaração em malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências entre as informações prestadas pelo contribuinte e aquelas constantes em seus sistemas.

Na advocacia, as hipóteses mais recorrentes envolvem:
• Omissão de honorários recebidos;
• Divergência entre valores declarados e informados por fontes pagadoras;
• Classificação incorreta dos rendimentos.

Trata-se de situação que pode gerar não apenas atraso na restituição, mas também a abertura de procedimento fiscal para apuração de eventual diferença de imposto.

Uma vez identificada inconsistência, o contribuinte poderá ser intimado para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória.

Persistindo a irregularidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
• Cobrança do imposto devido;
• Aplicação de multa de ofício;
• Incidência de juros;
• Em situações mais graves, eventual caracterização de infração tributária qualificada.

Ao identificar a retenção da declaração, o advogado deve agir de forma técnica e célere:

  1. Acessar o sistema e-CAC da Receita Federal para verificar o motivo da retenção;
  2. Identificar a inconsistência apontada;
  3. Retificar a declaração, se houver erro material;
  4. Reunir e apresentar documentação comprobatória, quando necessário.

A atuação preventiva, com organização documental e controle dos recebimentos ao longo do ano, é a melhor estratégia para evitar esse cenário.

A correta declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação legal, mas um reflexo da organização e da responsabilidade profissional do advogado.

A atenção aos honorários dativos — especialmente quanto à obtenção do informe de rendimentos — é medida indispensável para evitar inconsistências e assegurar a conformidade fiscal.

Por fim, é importante destacar que a organização da atividade profissional também impacta diretamente na carga tributária suportada pelo advogado.

A constituição de uma sociedade unipessoal de advocacia pode representar significativa vantagem fiscal, permitindo a tributação por meio de regimes mais eficientes, como o Simples Nacional, além de possibilitar melhor planejamento financeiro, segregação patrimonial e previsibilidade tributária.

Trata-se de medida lícita e estratégica, cada vez mais adotada por advogados que buscam profissionalizar sua atuação e otimizar a gestão de seus rendimentos.

Nova Serrana/MG, 26 de março de 2026.

Luiz Eduardo Alonso Alves Nunes – OAB/MG 212.443
Presidente da Comissão de Direito Tributário