A OAB Nova Serrana anuncia, com imensa satisfação e senso de responsabilidade social, a criação da Procuradoria da Mulher instituída por meio da Resolução nº 03/2025.
Considerando:
🔹 O disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe à advocacia o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social;
🔹 Que a advocacia é instrumento essencial à defesa dos direitos fundamentais, à cidadania e à promoção da igualdade de gênero;
🔹 A necessidade de fortalecer a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
🔹 O compromisso institucional da OAB em promover políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
A Procuradoria da Mulher, vinculada à Comissão da Mulher Advogada, tem por finalidade promover, garantir e defender os direitos fundamentais das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade.
O órgão atuará no acolhimento e orientação jurídica inicial, bem como na promoção de campanhas, palestras, seminários e ações educativas voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência de gênero.
O atendimento será realizado por advogadas voluntárias, em parceria com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, assegurando escuta qualificada, acolhimento humanizado e encaminhamento adequado a cada caso.
A iniciativa representa um importante avanço na consolidação de políticas públicas de proteção, valorização e fortalecimento da mulher em Nova Serrana, reafirmando o compromisso da OAB com a defesa dos direitos humanos, da cidadania e da igualdade de gênero.
Resolução nº 03/2025
Data: 29 de agosto de 2025
A Subseção reafirma seu compromisso com a promoção da justiça social, o fortalecimento das garantias fundamentais e a construção de uma sociedade mais igualitária e acolhedora para todas as mulheres.